A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A população do município pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara de Vereadores. A iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. É uma forma direta de o cidadão participar da elaboração das leis que afetam o dia a dia da cidade.
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara de Vereadores. Os vereadores analisam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Casa como proposta de autoria da Comissão. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, emendas ao Orçamento Municipal e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptas a enviar sugestões legislativas as associações de moradores, organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, conselhos municipais e demais entidades representativas da comunidade. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu encaminhar a sugestão.
A lei da Transparência determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Central de Atendimento do Diário Oficial: (71) 3500-2525 / 2524
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