Câmara Municipal de Barrocas

Portal da Transparência

Transparência e acesso à informação da Câmara Municipal de Barrocas

Poder Legislativo de Barrocas. Consulte receitas, despesas, licitações, contratos, projetos, atas e todos os documentos públicos. Sem cadastro e sem login.

Lei nº 12.527/2011

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem motivação, a receber informações públicas dos órgãos e entidades. Este site segue as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública.

Informações Institucionais

Estrutura, competências, autoridades e atos
3

Recursos Humanos

Servidores, remuneração, estagiários e concursos
7

Diárias

Viagens a serviço e tabela de valores
1

Licitações

Processos, editais, atas e sanções
6

Contratos

Contratos, aditivos, fiscais e pagamentos
4

Planejamento e Prestação de Contas

Orçamento, relatórios fiscais e julgamento das contas
4

Ouvidoria e e-SIC

Manifestações, pedidos de informação e serviços
5

LGPD e Governo Digital

Proteção de dados, regulamentações e satisfação
2

Receitas e Despesas

Execução orçamentária e financeira
2

Legislação

Leis, decretos e portarias
2

Atividades Legislativas

Composição, projetos, sessões e votações
12

Navegação e Ajuda

Mapa do site, glossário, manuais e acessibilidade
5

Sugira um Projeto

Projeto de lei de iniciativa popular

A população do município pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara de Vereadores. A iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. É uma forma direta de o cidadão participar da elaboração das leis que afetam o dia a dia da cidade.

Sugestão legislativa

Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara de Vereadores. Os vereadores analisam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Casa como proposta de autoria da Comissão. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, emendas ao Orçamento Municipal e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptas a enviar sugestões legislativas as associações de moradores, organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, conselhos municipais e demais entidades representativas da comunidade. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu encaminhar a sugestão.

Lei Complementar nº 131/2009

Transparência

A lei da Transparência determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Radar da Transparência Pública

Compare o nível de transparência dos portais públicos de todo o país (Atricon).

Radar da Transparência Pública Acessar

Publicações oficiais

Diário Oficial

Leis, decretos, portarias, licitações, extratos de contratos e demais atos oficiais, com acesso às edições anteriores.

56 edições publicadas em 2026

Edições por ano: 202620252024202320222021202020192018201720162015201420132012

Atendimento ao cidadão

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Lista completa de órgãos, endereços e telefones de cada setor: Estrutura Organizacional.